Rua Manuel de Castilho, 212, Centro - Itaim Paulista, São Paulo - Telefone 011 2561-6267 Rua Atrás do Banco Santander da Avenida Marechal titto
Pesquisar este blog
terça-feira, 17 de maio de 2016
Nova regra aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
85 anos (mulher)
95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Fonte: http://www.mtps.gov.br/aposentadoria
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário