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terça-feira, 17 de maio de 2016

Nova regra aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Regra 85/95 progressiva Não há idade mínima Soma da idade + tempo de contribuição 85 anos (mulher) 95 anos (homem) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Regra com 30/35 anos de contribuição Não há idade mínima Tempo total de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência Fonte: http://www.mtps.gov.br/aposentadoria

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